Conforme medida cautelar concedida pelo Desembargador Relator
da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 70067108514 que tramita no Tribunal
de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul ao CPERS que suspende os efeitos da
lei 14.754/15, promulgada dia 15/10/2015 pelo governador José Ivo Sartori,
que estabeleceu mudanças nas regras para a eleição de diretores de
escola. Com a decisão, as eleições de diretores devem seguir sendo
realizadas nos termos da Lei 10.576/95 atualizada até a Lei 13.990 de 15/05/2012,
decreto nº 49.502 de 23/08/12, decreto
49.536/12 de 04/09/12 e portaria nº 277 de 09/11/2015.
No menu acima Novo Edital de Convocação para Eleição de
Diretor e Vice-Diretor (es) do Instituto Estadual de Educação Dr. Walter
Thofehrn.
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